O Pé-de-Meia é um programa do Ministério da Educação que paga um incentivo em dinheiro para estudantes do ensino médio público de famílias de baixa renda. Somando todas as parcelas, o estudante pode juntar até R$ 9.200 nos 3 anos.
Veja quem tem direito ao Pé-de-Meia, quanto vale cada parcela e o que faz o estudante perder o pagamento.
Como funciona
O programa paga por etapas: quando o estudante se matricula, quando vai às aulas, quando passa de ano e quando faz o Enem. O dinheiro cai em uma conta poupança aberta automaticamente na Caixa, que o estudante movimenta pelo app Caixa Tem.
Não existe inscrição. O MEC cruza os dados da escola com os do Cadastro Único e inclui quem cumpre as regras.
Quem tem direito
- Estudante do ensino médio regular em escola pública, de 14 a 24 anos;
- Ou aluno da EJA presencial, de 19 a 24 anos, por exemplo;
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), por exemplo;
- CPF regular.
Quanto vale cada parcela
| Incentivo | Quando recebe | Valor |
|---|---|---|
| Matrícula | Ao confirmar a matrícula, 1 vez por ano | R$ 200 |
| Frequência | 9 parcelas por ano, com 80% de presença | R$ 200 cada |
| Conclusão | Ao passar de ano (fica guardado até a formatura) | R$ 1.000 por ano |
| Enem | Ao fazer os dois dias de prova, no 3º ano | R$ 200 |
| Total | Nos 3 anos do ensino médio | R$ 9.200 |
Alunos da EJA têm um calendário e valores próprios, mas a lógica é a mesma: matrícula, frequência e conclusão.
O que faz perder o pagamento
- Frequência abaixo de 80% no mês: perde só a parcela daquele mês, por exemplo;
- Reprovação: não recebe os R$ 1.000 daquele ano, por exemplo;
- Matrícula atrasada (mais de 2 meses depois do início das aulas): perde a parcela da matrícula, por exemplo;
- Cadastro Único desatualizado ou renda acima do limite, por exemplo;
- Conta do Caixa Tem não ativada.
Para menores de 18 anos
O estudante menor de idade pode receber, mas o responsável legal precisa autorizar a movimentação da conta, pelo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa.
Pronto para receber?
Veja o passo a passo para consultar sua situação e ativar a conta.
Fontes: Ministério da Educação (gov.br/mec); Lei nº 14.818/2024. Conferido em outubro de 2026.



