A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Com a lei nova de 2025, quem tem direito não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. E há um segundo desconto, o Desconto Social, para famílias com renda um pouco maior.
Veja de forma rápida quem tem direito à Tarifa Social, o que fica grátis na conta e o que continua sendo cobrado.
Como funciona
A distribuidora de energia (a empresa que manda a conta de luz) recebe do governo a lista de famílias do Cadastro Único que têm direito. Com os dados em dia, o desconto costuma entrar automaticamente na conta.
Quem tem direito
- Famílias no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026);
- Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias no Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos que têm alguém que depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde (é preciso laudo médico).
Em todos os casos, a conta de luz precisa estar no nome de alguém da família e no mesmo município do Cadastro Único.
Tarifa Social x Desconto Social
| Tipo | Para quem | O que muda na conta |
|---|---|---|
| Tarifa Social | Renda até ½ salário mínimo por pessoa ou BPC | Energia grátis até 80 kWh por mês |
| Desconto Social | Renda entre ½ e 1 salário mínimo por pessoa, no Cadastro Único | Não paga um encargo da conta (a CDE) até 120 kWh por mês |
O que continua sendo cobrado
A gratuidade vale para a tarifa de energia. Podem continuar na conta, por exemplo:
- Impostos, como o ICMS do estado, por exemplo;
- A taxa de iluminação pública da prefeitura, por exemplo;
- Serviços extras que você tenha contratado, por exemplo.
Como não perder o desconto
- Atualize o Cadastro Único pelo menos a cada 2 anos, por exemplo;
- Avise o CRAS se mudar de casa ou de cidade, por exemplo;
- Ao mudar de endereço, peça a troca de titularidade da conta de luz para o seu nome, por exemplo.
Quer garantir o desconto?
Veja o passo a passo para conferir se o desconto já está na sua conta e o que fazer se não estiver.
Fontes: Lei nº 15.235/2025 (Ministério de Minas e Energia); informações das distribuidoras de energia. Conferido em outubro de 2026.



