Tarifa Social: quem tem direito à conta de luz grátis

tarifa social de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Com a lei nova de 2025, quem tem direito não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. E há um segundo desconto, o Desconto Social, para famílias com renda um pouco maior.

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Veja de forma rápida quem tem direito à Tarifa Social, o que fica grátis na conta e o que continua sendo cobrado.

Como funciona

A distribuidora de energia (a empresa que manda a conta de luz) recebe do governo a lista de famílias do Cadastro Único que têm direito. Com os dados em dia, o desconto costuma entrar automaticamente na conta.

Quem tem direito

  • Famílias no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026);
  • Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias no Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos que têm alguém que depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde (é preciso laudo médico).

Em todos os casos, a conta de luz precisa estar no nome de alguém da família e no mesmo município do Cadastro Único.

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Tarifa Social x Desconto Social

TipoPara quemO que muda na conta
Tarifa SocialRenda até ½ salário mínimo por pessoa ou BPCEnergia grátis até 80 kWh por mês
Desconto SocialRenda entre ½ e 1 salário mínimo por pessoa, no Cadastro ÚnicoNão paga um encargo da conta (a CDE) até 120 kWh por mês
Exemplo: uma família na Tarifa Social que gastou 100 kWh no mês não paga os primeiros 80 kWh. Ela paga só os 20 kWh que passaram, mais impostos e iluminação pública, por exemplo.

O que continua sendo cobrado

A gratuidade vale para a tarifa de energia. Podem continuar na conta, por exemplo:

  • Impostos, como o ICMS do estado, por exemplo;
  • A taxa de iluminação pública da prefeitura, por exemplo;
  • Serviços extras que você tenha contratado, por exemplo.

Como não perder o desconto

  • Atualize o Cadastro Único pelo menos a cada 2 anos, por exemplo;
  • Avise o CRAS se mudar de casa ou de cidade, por exemplo;
  • Ao mudar de endereço, peça a troca de titularidade da conta de luz para o seu nome, por exemplo.

Quer garantir o desconto?

Veja o passo a passo para conferir se o desconto já está na sua conta e o que fazer se não estiver.

Fontes: Lei nº 15.235/2025 (Ministério de Minas e Energia); informações das distribuidoras de energia. Conferido em outubro de 2026.

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