O seguro-desemprego é um benefício do Governo Federal para quem trabalhava com carteira assinada e foi demitido sem justa causa. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas.
Veja aqui quem tem direito, quantas parcelas você recebe e calcule o valor da sua parcela em segundos.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada (CLT) demitido sem justa causa;
- Que não tenha outra renda suficiente para se sustentar;
- Que não receba aposentadoria ou outro benefício contínuo do INSS (auxílio-acidente e pensão por morte não impedem).
Não tem direito, por exemplo: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou saiu por acordo com a empresa, por exemplo.
Quantos meses precisa ter trabalhado
| Pedido | Tempo mínimo, por exemplo. |
|---|---|
| 1ª vez | 12 dos últimos 18 meses, por exemplo. |
| 2ª vez | 9 dos últimos 12 meses, por exemplo. |
| 3ª vez ou mais | Os 6 meses antes da demissão |
Quantas parcelas você recebe
| Tempo trabalhado nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses (só a partir do 2º pedido) | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 |
Quanto vale cada parcela em 2026
O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários antes da demissão:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor máximo, por exemplo) |
Prazo para pedir
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, por exemplo. As parcelas são pagas uma a cada 30 dias, na conta bancária do trabalhador ou pela Caixa, por exemplo.
Quando o benefício é cortado, por exemplo.
- Quando você consegue um novo emprego com carteira assinada, por exemplo;
- Se começar a receber aposentadoria ou outro benefício contínuo, por exemplo;
- Se recusar uma vaga compatível oferecida pelo Sine, por exemplo;
- Em caso de informação falsa ou fraude, por exemplo.
Pronto para pedir?
Veja o passo a passo pelo celular, com os documentos e o link oficial.
Fontes: gov.br – Solicitar o Seguro-Desemprego (Ministério do Trabalho e Emprego); Lei nº 7.998/1990 e Lei nº 13.134/2015. Valores de 2026, conferidos em outubro de 2026, por exemplo.



