Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e quanto você recebe

seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício do Governo Federal para quem trabalhava com carteira assinada e foi demitido sem justa causa. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas.

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Veja aqui quem tem direito, quantas parcelas você recebe e calcule o valor da sua parcela em segundos.

Quem tem direito

  • Trabalhador com carteira assinada (CLT) demitido sem justa causa;
  • Que não tenha outra renda suficiente para se sustentar;
  • Que não receba aposentadoria ou outro benefício contínuo do INSS (auxílio-acidente e pensão por morte não impedem).

Não tem direito, por exemplo: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou saiu por acordo com a empresa, por exemplo.

Quantos meses precisa ter trabalhado

PedidoTempo mínimo, por exemplo.
1ª vez12 dos últimos 18 meses, por exemplo.
2ª vez9 dos últimos 12 meses, por exemplo.
3ª vez ou maisOs 6 meses antes da demissão

Quantas parcelas você recebe

Tempo trabalhado nos últimos 36 mesesParcelas
6 a 11 meses (só a partir do 2º pedido)3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
Exemplo: quem pede pela primeira vez e trabalhou 15 meses recebe 4 parcelas. Se trabalhou 2 anos ou mais, recebe 5, por exemplo.

Quanto vale cada parcela em 2026

O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários antes da demissão:

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Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média (mínimo de R$ 1.621)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (valor máximo, por exemplo)

Prazo para pedir

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, por exemplo. As parcelas são pagas uma a cada 30 dias, na conta bancária do trabalhador ou pela Caixa, por exemplo.

Quando o benefício é cortado, por exemplo.

  • Quando você consegue um novo emprego com carteira assinada, por exemplo;
  • Se começar a receber aposentadoria ou outro benefício contínuo, por exemplo;
  • Se recusar uma vaga compatível oferecida pelo Sine, por exemplo;
  • Em caso de informação falsa ou fraude, por exemplo.

Pronto para pedir?

Veja o passo a passo pelo celular, com os documentos e o link oficial.

Fontes: gov.br – Solicitar o Seguro-Desemprego (Ministério do Trabalho e Emprego); Lei nº 7.998/1990 e Lei nº 13.134/2015. Valores de 2026, conferidos em outubro de 2026, por exemplo.

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