Como conseguir a Tarifa Social de energia

tarifa social de energia

Para ter a Tarifa Social de Energia, o caminho é simples: estar no Cadastro Único com os dados certos e deixar a conta de luz no nome de alguém da família. Na maioria dos casos, o desconto entra sozinho. Veja o que fazer em cada etapa.

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Siga os passos na ordem. Os links levam para páginas oficiais do Governo Federal.
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Confira se sua família tem perfil

Você pode ter direito se a família tem renda de até R$ 810,50 por pessoa, se alguém da casa recebe o BPC, ou se tem renda de até 3 salários mínimos e alguém depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde, por exemplo.

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Faça ou atualize o Cadastro Único

Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos que moram na casa. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos 2 anos e com o endereço certo.

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Anote o seu NIS

O NIS é o número do Cadastro Único. Ele aparece no cartão do Bolsa Família e no app ou site do Cadastro Único. Quem recebe o BPC pode usar o número do benefício, por exemplo.

Buscar CRAS no site do governo Consultar o Cadastro Único online
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Deixe a conta de luz no seu nome

A conta precisa estar no nome de alguém da família e no mesmo município do Cadastro Único. Se estiver no nome do dono do imóvel ou de outra pessoa, peça a troca de titularidade à distribuidora de energia, por exemplo.

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Confira a sua conta de luz

Na próxima conta, procure por “Tarifa Social” ou “Baixa Renda” na classificação ou nas mensagens da fatura. Se aparecer, o desconto já está valendo.

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Não apareceu? Peça à distribuidora

Entre em contato com a distribuidora da sua região (pelo site, app, telefone da conta ou agência) e peça a Tarifa Social. Tenha em mãos, por exemplo:

  • Conta de luz recente;
  • CPF e documento com foto;
  • NIS ou número do BPC;
  • Laudo médico, se for o caso de aparelho elétrico para saúde, por exemplo.
Cuidado com golpes: a Tarifa Social é gratuita. Não pague ninguém para “cadastrar” o desconto e não informe senhas por telefone ou WhatsApp.

Para continuar com o desconto

  • Atualize o Cadastro Único a cada 2 anos;
  • Ao mudar de casa, atualize o endereço no CRAS e troque a titularidade da conta;
  • Confira todo mês se a conta continua como “Tarifa Social”, por exemplo.
Ler a lei da Tarifa Social no site do governo

Fontes: Lei nº 15.235/2025 (Ministério de Minas e Energia); gov.br – Cadastro Único; informações das distribuidoras de energia. Conferido em outubro de 2026.

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