Para ter a Tarifa Social de Energia, o caminho é simples: estar no Cadastro Único com os dados certos e deixar a conta de luz no nome de alguém da família. Na maioria dos casos, o desconto entra sozinho. Veja o que fazer em cada etapa.
Siga os passos na ordem. Os links levam para páginas oficiais do Governo Federal.
Confira se sua família tem perfil
Você pode ter direito se a família tem renda de até R$ 810,50 por pessoa, se alguém da casa recebe o BPC, ou se tem renda de até 3 salários mínimos e alguém depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde, por exemplo.
Faça ou atualize o Cadastro Único
Vá ao CRAS da sua cidade com os documentos de todos que moram na casa. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos 2 anos e com o endereço certo.
Anote o seu NIS
O NIS é o número do Cadastro Único. Ele aparece no cartão do Bolsa Família e no app ou site do Cadastro Único. Quem recebe o BPC pode usar o número do benefício, por exemplo.
Buscar CRAS no site do governo Consultar o Cadastro Único onlineDeixe a conta de luz no seu nome
A conta precisa estar no nome de alguém da família e no mesmo município do Cadastro Único. Se estiver no nome do dono do imóvel ou de outra pessoa, peça a troca de titularidade à distribuidora de energia, por exemplo.
Confira a sua conta de luz
Na próxima conta, procure por “Tarifa Social” ou “Baixa Renda” na classificação ou nas mensagens da fatura. Se aparecer, o desconto já está valendo.
Não apareceu? Peça à distribuidora
Entre em contato com a distribuidora da sua região (pelo site, app, telefone da conta ou agência) e peça a Tarifa Social. Tenha em mãos, por exemplo:
- Conta de luz recente;
- CPF e documento com foto;
- NIS ou número do BPC;
- Laudo médico, se for o caso de aparelho elétrico para saúde, por exemplo.
Para continuar com o desconto
- Atualize o Cadastro Único a cada 2 anos;
- Ao mudar de casa, atualize o endereço no CRAS e troque a titularidade da conta;
- Confira todo mês se a conta continua como “Tarifa Social”, por exemplo.
Fontes: Lei nº 15.235/2025 (Ministério de Minas e Energia); gov.br – Cadastro Único; informações das distribuidoras de energia. Conferido em outubro de 2026.



